sábado, 1 de setembro de 2012

Lula Assinou Lei Para Encobrir Roubo do Dinheiro Público


Transcrito da Folha de São Paulo.

Pela reportagem abaixo transcrita, podemos ver que Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de peculato, crime de ofício, ao assinar uma lei que beneficiava os que desviavam recursos públicos para Marcos Valério.

Este em contra partida enviava parte do dinheiro roubado do povo brasileiro para o PT que utilizava estes recursos para a compra de votos de deputados e para o enriquecimento ilícito de muitos.

Lula deveria estar no banco dos réus. Não está por um ato de covardia do Procurador Geral da União e da Oposição.

Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser trancafiado em uma cela de segurança máxima e a chave jogada fora.

Nunca na história deste país um presidente da república e um partido político roubaram tanto do povo brasileiro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, afirmou ontem em plenário que um projeto de lei foi alterado propositalmente para influenciar o julgamento do mensalão e beneficiar alguns dos réus.

Para o ministro, a manobra "é um atentado veemente, desabrido, escancarado" à Constituição. A declaração refere-se à lei 12.232, sancionada pelo então presidente Lula em 2010.

O texto trata da contratação de publicidade por órgãos públicos e durante sua tramitação na Câmara foi alterado por deputados do PT e do PR, partidos que têm membros entre os réus.

Britto diz que a redação "foi intencionalmente maquinada" para legitimar ação pela qual réus eram acusados.

O episódio citado começou em 2008, quando o ex-deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), apresentou o projeto.

Ele regulava, entre outras coisas, os repasses do "bônus-volume", que são comissões que as agências recebem das empresas de comunicação como incentivo pelos anúncios veiculados.

No processo do mensalão, o Ministério Público acusou empresa de Marcos Valério Fernandes de Souza de ficar com R$ 2,9 milhões de bônus que deveriam ser devolvidos para o Banco do Brasil, contratante da empresa.

A acusação diz que o dinheiro foi desviado para abastecer o esquema de compra de votos no Congresso.

A proposta original de Cardoso permitia que as agências ficassem com o bônus, mas era clara: a lei só valeria para contratos futuros.

Uma mudança feita na Comissão de Trabalho em 2008, porém, estendeu a regra a contratos já finalizados.

O relator do projeto na comissão foi o deputado Milton Monti (SP), do PR, partido envolvido no mensalão e que tem um dos seus principais dirigentes, o deputado Valdemar da Costa Neto, como réu.

Durante a discussão, o então deputado Paulo Rocha (PT-PA), também réu no caso do mensalão, pediu uma semana para analisar o texto.

Logo depois, Monti abriu prazo para emenda. O deputado petista Cláudio Vignatti (SC) apresentou sugestões, entre elas a que estendia a aplicação da lei a licitações abertas e contratos em execução. Monti não só acatou a sugestão como incluiu os contratos encerrados.

O texto seguiu a tramitação e virou lei, que foi usada em julho pelo Tribunal de Contas da União para validar a ação de Valério de ficar com os R$ 2,9 milhões. A decisão, porém, está suspensa.

Ontem Ayres Britto disse que a mudança no projeto de lei é "desconcertante". "Um trampo, me permita a coloquialidade, à função legislativa do Estado."

OUTRO LADO
Milton Monti (PR-SP) e Cláudio Vignatti (PT-SC) negam relação entre a alteração na lei e o julgamento.

Vignatti disse que sugeriu mudanças a pedido de Monti para atender a frente parlamentar da comunicação social, presidida por Monti. "Não tive intenção de prejudicar ou beneficiar alguém."

Monti confirmou que a mudança no texto foi pedida pelo setor de publicidade, porque as agências já retinham o bônus-volume: "Era uso e costume. O foi que foi feito antes estava errado? Então foi botado na lei".

Dalto Pastore, ex-presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade, afirmou que a entidade pediu que a nova lei também atingisse contratos anteriores.
(RUBENS VALENTE, NÁDIA GUERLENDA, LEANDRO COLON, FELIPE SELIGMAN, FLÁVIO FERREIRA E MÁRCIO FALCÃO)

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