
O QUE O PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO FEZ PELO BRASIL
1- Bolsonaro sanciona a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. medida provisória n° 894, de 2019.
2 - Bolsonaro sanciona a Lei 13.977
que institui a carteira nacional do autista. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A lei se originou do projeto de Lei 10119/18.
3 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. A lei é originada da medida provisória 996/20.
4 - Bolsonaro lança programa de escolas cívico-militares e fala em 'impor' modelo. Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.
5 - Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro. A Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, de acordo com a norma, o cadastro trará informações sobre características físicas, a identificação datiloscópica, o perfil genético e fotos das pessoas condenadas por esse crime. Também conterá dados sobre o local de moradia e a atividade laboral desenvolvida por elas, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional com esse cadastro vamos ter uma rede de informação sobre a pessoa que pratica esse crime terrível cometido contra bebês, crianças, adolescentes, jovens e mulheres em todo o país.
6 - Bolsonaro sanciona projeto de Lei 1615/2019 sobre visão monocular, benefício para deficientes visuais. Os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
7 - Bolsonaro sanciona o projeto de Lei 3267/ 2019 que muda o código de trânsito e aumenta validade da CNH. em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da cnh. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. o projeto eleva esse limite para 40 pontos.
8 - Bolsonaro sanciona projeto de Lei 1095/19 que aumenta pena pra maus-tratos a cães e gatos. A pena determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.
9 - Bolsonaro sancionou medida provisória n° 885/2019 que o governo publica lei que facilita de bens apreendidos do tráfico de drogas.
10 - Bolsonaro sanciona PL 5043/2020 o projeto de lei nº 5.043, de 2020 que amplia o teste do pezinho no sus. legislação amplia números de doenças detectadas pelo exame.
11 - Bolsonaro comemora acordo do Mercosul com união europeia: " histórico". Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo representará um incremento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.
12 - Bolsonaro sanciona a PL 741/2021 programa de combate à violência contra a mulher. A proposta cria o programa sinal vermelho, que define o símbolo “x”, na cor vermelha, como um sinal de denúncia e pedido de socorro para mulheres vítimas de violência.
13 - Bolsonaro sanciona MP 871/2019 Lei de combate a fraudes no INSS.
14 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui no código penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. a Lei 14.132/21 a lei (PL 1369/19) prisão e multa a pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
15 - Bolsonaro sanciona projeto de Lei 3.715/19, projeto que amplia posse de arma em propriedades rurais.
16 - Bolsonaro sanciona a PL 3932/20 a Lei 14.151/21 que determina afastamento de gestante de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19.
17 - Bolsonaro sanciona PL 5.575/2020, a Lei 14.161/2021 foi que torna PRONAMP permanente. O PRONAMP viabiliza linha de crédito especial destinada ao auxílio financeiro de micros e pequenas empresas.
18 - Bolsonaro sanciona PLC 142/2018.
Política de Inovação Educação Conectada (Pec - Lei 14.180, de 2021). Os objetivos da Piec são apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. Que estabelece a Política de Inovação Educação Conectada (PIEC). A medida busca a universalização do acesso à internet de alta velocidade e o incentivo ao uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas públicas de educação básica.
19 - Bolsonaro sanciona a PL 1.419/2019 lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher.
20 - Bolsonaro sanciona Lei 14.190/21 o projeto de Lei 2112/21 que prioriza vacina contra a covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes.
21 - Bolsonaro sancionou Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, para combater desperdício de alimentos.
22 - Bolsonaro sanciona Lei 14.066/20 que muda regras sobre barragens e prevê multas de até r$ 1 bi.
23 - Bolsonaro sanciona o projeto de lei complementar (PLP) 39/2020, do pacote de R$ 60 bilhões a estados e municípios para pandemia do covid-19. Da medida provisória n° 978/2020.
24 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
25 - Bolsonaro sanciona projeto que altera a Lei antidrogas (11.343/06) nova lei (13.840/19) para lei que permite internação involuntária de dependentes químicos.
26 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 4162/19 da lei 14.026/20 que institui o novo marco legal do saneamento básico. Tem uma meta ambiciosa: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, reduzindo os despejos in natura em bacias e mares. Outros pontos importantes do marco legal são o reforço na Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ter competência para regular o setor de saneamento no País, a possibilidade de tarifação de outros serviços relacionados ao saneamento, como varrição de rua, a formação de blocos de municípios para contratar os serviços regionalizados de saneamento, e o adiamento do fim dos lixões.
27 - O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória 1070/21 cria o programa nacional de apoio à aquisição de habitação para profissionais da segurança pública (habite seguro), que prevê subvenção financeira da união e condições diferenciadas de crédito imobiliário.
28 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de tarifa social de energia elétrica. projeto de lei 1106/20, lei que facilita inscrição no programa tarifa. o programa dá desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por integrante.
29 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o (PL 9236/17). projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
30 - Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.844, que tem como origem a Medida Provisória (MP) 870/2019, a medida redistribuiu atribuições e reduziu de 29 para 23 o número de ministérios.
31 - Bolsonaro sancionou medida provisória n° 881/2019 da lei da liberdade econômica.
Da Lei 13.874, ela acaba com a obrigatoriedade de alvarás e licenças para atividades de baixo risco, como pequenos comércios e serviços de beleza, e cria a carteira de trabalho digital.
32 - O governo Bolsonaro já zerou tarifas de importação de remédios para câncer, aids, fraldas e absorventes, de medicamentos para atrofia muscular espinhal, e de dispositivos para pessoas com deficiência, medida inclui anticorpo para tratamento de câncer metástico, prótese para pernas e equipamentos para acessibilidade na área de informática, zerou também impostos de produtos contra covid-19, diesel e gás de cozinha, 61 produtos contra covid, bens de capital e informática, produtos médicos e cilindros de oxigênio, produtos para combater a covid-19, itens para distribuidoras de energia elétrica, soja e milho, medicamento atezolizumabe e sobre 3 tipos de próteses endoesqueléticas, transfemurais, equipamentos de energia solar, remédios contra diversos tipos de câncer e centenas de equipamentos médicos de doenças como anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica.
Bolsonaro também tinha reduzido de 25% para 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só que o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu o decreto de Bolsonaro sobre baixar impostos. O governo Bolsonaro zerou o imposto de importação de alguns produtos alimentícios: carne bovina: de 10,8% para 0, carne de frango: de 9% para 0 farinha de trigo: de 10,8% para 0, bolachas e biscoitos: de 16,2% para 0 e produtos de padaria e pastelaria: de 16,2% para 0.
O governo também fez a redução de 10% das alíquotas do Imposto de Importação sobre quase 6,2 mil produtos, o que inclui alimentos como feijão, carne, massas, arroz, além de materiais de construções. A medida inclui 87% dos bens hoje submetidos a essa tributação.
O governo Bolsonaro também zerou a alíquota de uma ampla lista, composta por 645 produtos, que inclui medicamentos, equipamentos hospitalares, itens de higiene pessoal e outros insumos utilizados no enfrentamento à Covid-19", zerou também alíquotas incidentes sobre as importações de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo passarão de 16% para 12%, enquanto será zerada a cobrança do imposto sobre videogames com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes. Hoje, a tarifa cobrada é de 16%.
33 - Governo federal reduziu o valor da Lei Rouanet, o máximo por projeto, que até então era de R$ 60 milhões, foi reduzido para R$ 1 milhão.
34 - Bolsonaro inaugura trecho da transposição do Rio são Francisco.
35 - Mec lançam plataforma para capacitar professores em educação financeira nas escolas. O objetivo é capacitar 500 mil professores das escolas públicas (municipais, estaduais e militares) nos próximos 3 anos.
36 - Copom reduz taxa de juros para 5,5%, a menor da história. Com a decisão, a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho deste ano.
37 - Bolsonaro determina ao MEC que proíba " ideologia de gênero" nas escolas.
38 - Bolsonaro corta 60% da verba publicitária do governo à Globo.
39 - Presidente Bolsonaro sanciona Lei Complementar 182/21 da PLP 146/2019 Do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida visa estimular a criação de empresas de inovação e promover incentivos para o aprimoramento do ambiente de negócios no País.
40 - A Reforma da Previdência (PEC 06/2019), a principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para
homens com 20 anos tempo de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos tempo de contribuição.) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
41 - Projeto de Lei Complementar nº 441/17, sancionada em abril de 2019, que instituiu o Cadastro Positivo para consumidores. Cadastro positivo diminui os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito.
42 - Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020), as mudanças vão permitir ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.
43 - O presidente da República, Jair Bolsonaro sanciona a Lei nº 14.195/2021, que traz medidas para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país. Da Medida Provisória nº 1.040/2021, unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial.
44 - Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2021 (MPv nº 1042/2021), que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A iniciativa busca uniformizar e melhorar a gestão dos cargos e funções comissionados do Poder Executivo Federal, o que é de extrema relevância na agenda de desburocratização da Administração Pública, contribuindo, assim, para uma gestão governamental mais eficiente, flexível e transparente.
45 - Bolsonaro sancionou ou a Lei (13.980/20) O projeto de lei (PLS) 583/2015 que garante exame de ultrassonografia mamária pelo SUS que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença. Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.
46 - Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.217 de 2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021.
47 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o Projeto de Lei (PL) 6.610, de 2019, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos semelhantes. O texto estipula que os animais não portadores das doenças graves ou infectocontagiosas poderão ser colocados à disposição para resgate por entidades de proteção animal. De acordo com o projeto, serão aplicadas penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais quando a legislação for descumprida.
48 - Assinada a Medida provisória n° 1.061, de 9 de agosto de 2021 que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou que o Auxílio Brasil – substituto do Bolsa Família – terá pagamentos mensais de R$ 400.
49 - Governo federal lança Programa Nacional de Crescimento Verde, os principais objetivos do Programa estão aliar redução das emissões de carbono, conservação de florestas e uso racional de recursos naturais com geração de emprego verde e crescimento econômico, melhorando assim a condição de vida da população.
50 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, a Lei 14.231, que inclui os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na estratégia de Saúde da Família do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2012, pelo texto da lei, "caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais (...) na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade".
51 - Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.232 de 2021, que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. A PLS 8/2016 prevê a norma que determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la. Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.
52 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que abre espaço de R$ 9,4 bilhões no orçamento da Seguridade Social para o pagamento, ainda neste ano, do Auxílio Brasil. A medida remaneja o saldo do Bolsa Família, que foi extinto e substituído pelo novo programa social do governo. Os recursos são em favor do Ministério da Cidadania. A Lei 14.236 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta semana. Ela é oriunda do PLN 26/2021, aprovado nesta semana pelos senadores e deputados em sessões do Congresso.
53 - Bolsonaro também sancionou a Lei 14.235, que altera o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 para incluir o Programa Auxílio Brasil. A norma é oriunda do PLN 23/2021, também aprovado. O objetivo do novo programa, descrito no PPA, é "promover a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando à cidadania e à superação de vulnerabilidades sociais".
54 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um "vale-gás" para famílias de baixa renda. O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).
55 - Bolsonaro sancionou ainda a Lei 14.244, de 2021, que abre crédito especial de R$ 402,7 milhões. São R$ 289,7 milhões para o pagamento de subvenção econômica em operações de crédito rural nas Regiões Norte e Nordeste. A norma reserva ainda recursos para as pastas de Infraestrutura (R$ 22,7 milhões), Cidadania (R$ 20,6 milhões), Justiça e Segurança Pública (R$ 20 milhões), Desenvolvimento Regional (R$ 18,2 milhões), Educação (R$ 14,2 milhões), Economia (R$ 9,4 milhões), Comunicações (R$ 7,2 milhões) e Meio Ambiente (R$ 702 mil).
56 - Bolsonaro sancionou a Lei 14.247, que libera R$ 763,6 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional aplicar em programas de infraestrutura urbana. O texto, oriundo do PLN 34/2021, o dinheiro deverá ser usado pela administração direta para finalizar operações em curso, retomar obras paradas e habilitar novas contratações voltadas à produção habitacional. Entre outras medidas, a lei destina R$ 20 milhões para a melhoria de rodovias; R$ 20 milhões para a implantação da Adutora do Agreste, em Pernambuco; e R$ 2 milhões para apoio a empreendimentos de saneamento integrado em cidades com população superior a 50 mil habitantes.
57 - Bolsonaro sancionou a Lei 14.254, que é da PL 3.517/2019, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.
58 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, com a sanção, fica autorizada a constituição do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem. De acordo com a nova lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
59 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273, de 2021, que busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
60 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.263, que abre crédito especial de R$ 300 milhões para custear o programa Gás dos Brasileiros, destinado a subsidiar a compra de gás de cozinha para famílias de baixa renda. A lei é oriunda do PLN 42/2021, serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
61 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.278, de 2021, que abre crédito especial no valor de R$ 1,05 bilhão em favor dos ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional. Entre as ações beneficiadas estão obras de infraestrutura contra a seca e a capitalização do Banco da Amazônia. A lei decorre do PLN 44/2021.
62 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. A PLP 147/2019 Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime. O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
63 - Bolsonaro sancionou a PL 5.149/2020 lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos. A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro. A Lei 14.287, de 2021, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas. No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.
64 - Bolsonaro libera aumento de 33% para piso de professores, valor sobe de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34 e custo para cidades deve ser de R$ 30 bilhões.
65 - Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.
66 - Número de assassinatos cai 7% no Brasil em 2021 e é o menor da série histórica País teve 41,1 mil mortes violentas no ano passado - o menor número desde 2007, ano em que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública passou a coletar os dados. Índice nacional de homicídios criado pelo g1 é baseado em dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.
67 - Bolsonaro assina decreto que cria RG com número único de CPF validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança o decreto que cria a nova carteira de identidade que será implantada no país até 2023, o chamado RG Único. Com ele, todos os documentos de identificação estarão unificados pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF.) além de simplificar a vida do cidadão, a medida visa coibir fraudes, já que atualmente cada estado tem responsabilidade de emitir o registro de pessoa física. A emissão será gratuita e permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF) ao receber o pedido do cidadão, validará a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.
No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo Gov.br. O novo documento ainda conta com a possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line. Já a atual carteira de identidade continua sendo aceita por até 10 anos para a população de até 60 anos de idade. Para quem tem acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado. A nova Carteira de Identidade ainda passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional que pode ser lido por equipamento (código MRZ — o mesmo do passaporte). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o novo passaporte tem tecnologia antifraude, é "temático e homenageia todas as regiões do Brasil por meio de ícones representativos dos biomas e da cultura de cada local". A nova versão do passaporte entrará em vigor ainda neste ano. "Será o primeiro passaporte temático do Brasil. Em suas 32 páginas vai retratar os biomas e as características culturais do país. Os procedimentos para emissão serão os mesmos. O custo será cerca de US$ 52.
68 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021) De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.
69 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público. A lei sancionada prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.
70 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.326, que busca assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido. A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
71 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da PL 3846/21da Lei 14.338/22 que cria a bula digital e altera o sistema que rastreia medicamentos. As embalagens dos medicamentos terão um código QR Code, em substituição ao código de barras bidimensional atual. A ideia é que essa "bula digital" facilite o acesso às informações do produto tanto em texto como em formato audiovisual, mas isso não substituirá a necessidade da bula impressa.
72 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.342, de 2022, da (MP 1.076/2021) que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
73 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.344 de 2022, da PL 1.360/2021que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.
74 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.348, que concede ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) a possibilidade de aportes de mais R$ 50 bilhões em créditos. O Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente. O Pronampe tem respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
75 – O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares. Fruto da Medida Provisória (MP) 1.075/2021. A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas.
Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia. Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem: alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
A nova lei também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino, de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes.
76 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei 6229/05 da reformulação da Lei de Falências. A Lei 14.112/20 permite que o dono da empresa tome financiamentos na fase de recuperação judicial; autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais; e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores. A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
77 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.370, de 2022, da medida provisória (MP) 1.099/2022 que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A norma permite que prefeituras e o Distrito Federal contratem trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas. Com duração prevista de dois anos, o programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos; pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses; ou pessoas com deficiência. A jornada semanal máxima será de 22 horas, com limite de 8 horas diárias. Não será permitido exercer atividades insalubres, perigosas, que substituam servidores ou empregados públicos ou que sejam privativas de profissões regulamentadas.
O recrutamento será feito por processo seletivo público simplificado. Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A remuneração — bolsas no valor do salário mínimo por hora — não contará para o cálculo de renda máxima para permanência no CadÚnico e pode ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá aderir ao programa. Não podem participar os que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, à exceção dos beneficiários de pensão por morte ou auxílio-acidente. Os trabalhadores terão direito a receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem ser oferecidos a eles cursos de formação técnico-profissional com aval de serviços do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae).
78 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.375, de 2022, da MP 1.090/2021que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Que beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%. Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa e Banco do Brasil.
79 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, da Medida Provisória (MP) 1.085/2021 que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios. O Serp deve "desburocratizar" o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.
80 - O presidente Bolsonaro o Projeto de Lei (PL) 2.466/2019, da Lei 14.432, que institui a campanha Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto agora transformado em lei prevê, entre as atividades da campanha, ao longo do mês de maio, a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; e veiculação de campanhas de mídia sobre prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. As ações vão ser desenvolvidas no âmbito do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. A data foi instituída pela Lei nº 9.970, de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos de idade.
81 - O presidente Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MPV)1.106/2022 da lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal. A proposta poderia levar a uma redução das taxas de juros, pois a inadimplência é geralmente menor nesse tipo de empréstimo.
A nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício.
O texto sancionado também altera a regulamentação do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um dos incentivos que compõem o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei 14.284, de 2021. Esse auxílio, de R$ 200 mensais, é um complemento de renda para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego com carteira assinada. Os depósitos, que antes podiam ser feitos apenas em conta poupança individual, podem agora ser feitos em outros tipos de conta, como a conta corrente. A lei também atribui apenas ao Ministério da Cidadania a gestão desse auxílio, a partir de agora. Na lei original essa competência era dividida com o Ministério do Trabalho e Previdência.
82 - O presidente Bolsonaro sancionou a
Medida Provisória (MPV) 1.103/2022, da Lei 14.430, de 2022, o novo marco legal da securitização. A também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) e apresenta nova regulação para os corretores de seguros. A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis, e o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor. A lei também trata da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
83 - O Presidente Bolsonaro sancionou o projeto de lei PL 2564/2020 da lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).
84 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.445, de 2022, da medida provisória (MP) 1.117/2022, que pode facilitar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas no país. A matéria altera a Lei 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A nova lei, reduz o “gatilho” usado para a atualização dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas.
Antes dessa mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria autorizar o reajuste se houvesse uma elevação de 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional — ou a cada seis meses. Pela nova lei, a tabela do frete deve ser corrigida quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel para mais ou para menos.
A PNPM-TRC foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. Os pisos se referem ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela Lei 13.703, de 2018. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.
85 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 1.941/2022 da Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária.
O texto também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
86 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.442, de 2022, da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, a norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A nova lei define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo.
A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
87 - Bolsonaro sanciona o projeto de Lei 2.033/2022 definitivamente o chamado “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
88 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença.
Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente. A lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença.
A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos. A Lei 12.732, de 2012, já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro deste ano, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, apesar da legislação, a deputada destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde já estão com a doença em estágio avançado. “As mulheres que se valem do sistema público apresentam 40% dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detém de 18% dos casos nos estágios 3 e 4”.
89 - O presidente Bolsonaro sanciona a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, criado o Programa Emprega + Mulheres da Lei 14.457/2022 os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade. A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
90 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.455, que cria no Brasil a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. Parte do lucro arrecadado com estas loterias será destinada ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e à Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), no caso da Loteria do Turismo. Ambas as loterias terão apostas físicas e virtuais, e a gestão poderá ser feita por empresas privadas. Tanto na Loteria da Saúde quanto na Loteria do Turismo, a nova lei abre a possibilidade da criação de jogos em que os apostadores tentam acertar quais serão os números sorteados, como se dá na Mega-Sena; ou a criação de jogos tentando acertar o resultado de eventos esportivos, como é o caso da Loteca. Também há a possibilidade da criação de jogos com cota fixa, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.
— Jair Messias Bolsonaro
1- Bolsonaro sanciona a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. medida provisória n° 894, de 2019.
2 - Bolsonaro sanciona a Lei 13.977
que institui a carteira nacional do autista. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A lei se originou do projeto de Lei 10119/18.
3 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. A lei é originada da medida provisória 996/20.
4 - Bolsonaro lança programa de escolas cívico-militares e fala em 'impor' modelo. Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.
5 - Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro. A Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, de acordo com a norma, o cadastro trará informações sobre características físicas, a identificação datiloscópica, o perfil genético e fotos das pessoas condenadas por esse crime. Também conterá dados sobre o local de moradia e a atividade laboral desenvolvida por elas, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional com esse cadastro vamos ter uma rede de informação sobre a pessoa que pratica esse crime terrível cometido contra bebês, crianças, adolescentes, jovens e mulheres em todo o país.
6 - Bolsonaro sanciona projeto de Lei 1615/2019 sobre visão monocular, benefício para deficientes visuais. Os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
7 - Bolsonaro sanciona o projeto de Lei 3267/ 2019 que muda o código de trânsito e aumenta validade da CNH. em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da cnh. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. o projeto eleva esse limite para 40 pontos.
8 - Bolsonaro sanciona projeto de Lei 1095/19 que aumenta pena pra maus-tratos a cães e gatos. A pena determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.
9 - Bolsonaro sancionou medida provisória n° 885/2019 que o governo publica lei que facilita de bens apreendidos do tráfico de drogas.
10 - Bolsonaro sanciona PL 5043/2020 o projeto de lei nº 5.043, de 2020 que amplia o teste do pezinho no sus. legislação amplia números de doenças detectadas pelo exame.
11 - Bolsonaro comemora acordo do Mercosul com união europeia: " histórico". Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo representará um incremento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.
12 - Bolsonaro sanciona a PL 741/2021 programa de combate à violência contra a mulher. A proposta cria o programa sinal vermelho, que define o símbolo “x”, na cor vermelha, como um sinal de denúncia e pedido de socorro para mulheres vítimas de violência.
13 - Bolsonaro sanciona MP 871/2019 Lei de combate a fraudes no INSS.
14 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui no código penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. a Lei 14.132/21 a lei (PL 1369/19) prisão e multa a pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
15 - Bolsonaro sanciona projeto de Lei 3.715/19, projeto que amplia posse de arma em propriedades rurais.
16 - Bolsonaro sanciona a PL 3932/20 a Lei 14.151/21 que determina afastamento de gestante de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19.
17 - Bolsonaro sanciona PL 5.575/2020, a Lei 14.161/2021 foi que torna PRONAMP permanente. O PRONAMP viabiliza linha de crédito especial destinada ao auxílio financeiro de micros e pequenas empresas.
18 - Bolsonaro sanciona PLC 142/2018.
Política de Inovação Educação Conectada (Pec - Lei 14.180, de 2021). Os objetivos da Piec são apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. Que estabelece a Política de Inovação Educação Conectada (PIEC). A medida busca a universalização do acesso à internet de alta velocidade e o incentivo ao uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas públicas de educação básica.
19 - Bolsonaro sanciona a PL 1.419/2019 lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher.
20 - Bolsonaro sanciona Lei 14.190/21 o projeto de Lei 2112/21 que prioriza vacina contra a covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes.
21 - Bolsonaro sancionou Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, para combater desperdício de alimentos.
22 - Bolsonaro sanciona Lei 14.066/20 que muda regras sobre barragens e prevê multas de até r$ 1 bi.
23 - Bolsonaro sanciona o projeto de lei complementar (PLP) 39/2020, do pacote de R$ 60 bilhões a estados e municípios para pandemia do covid-19. Da medida provisória n° 978/2020.
24 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
25 - Bolsonaro sanciona projeto que altera a Lei antidrogas (11.343/06) nova lei (13.840/19) para lei que permite internação involuntária de dependentes químicos.
26 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 4162/19 da lei 14.026/20 que institui o novo marco legal do saneamento básico. Tem uma meta ambiciosa: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, reduzindo os despejos in natura em bacias e mares. Outros pontos importantes do marco legal são o reforço na Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ter competência para regular o setor de saneamento no País, a possibilidade de tarifação de outros serviços relacionados ao saneamento, como varrição de rua, a formação de blocos de municípios para contratar os serviços regionalizados de saneamento, e o adiamento do fim dos lixões.
27 - O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória 1070/21 cria o programa nacional de apoio à aquisição de habitação para profissionais da segurança pública (habite seguro), que prevê subvenção financeira da união e condições diferenciadas de crédito imobiliário.
28 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de tarifa social de energia elétrica. projeto de lei 1106/20, lei que facilita inscrição no programa tarifa. o programa dá desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por integrante.
29 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o (PL 9236/17). projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
30 - Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.844, que tem como origem a Medida Provisória (MP) 870/2019, a medida redistribuiu atribuições e reduziu de 29 para 23 o número de ministérios.
31 - Bolsonaro sancionou medida provisória n° 881/2019 da lei da liberdade econômica.
Da Lei 13.874, ela acaba com a obrigatoriedade de alvarás e licenças para atividades de baixo risco, como pequenos comércios e serviços de beleza, e cria a carteira de trabalho digital.
32 - O governo Bolsonaro já zerou tarifas de importação de remédios para câncer, aids, fraldas e absorventes, de medicamentos para atrofia muscular espinhal, e de dispositivos para pessoas com deficiência, medida inclui anticorpo para tratamento de câncer metástico, prótese para pernas e equipamentos para acessibilidade na área de informática, zerou também impostos de produtos contra covid-19, diesel e gás de cozinha, 61 produtos contra covid, bens de capital e informática, produtos médicos e cilindros de oxigênio, produtos para combater a covid-19, itens para distribuidoras de energia elétrica, soja e milho, medicamento atezolizumabe e sobre 3 tipos de próteses endoesqueléticas, transfemurais, equipamentos de energia solar, remédios contra diversos tipos de câncer e centenas de equipamentos médicos de doenças como anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica.
Bolsonaro também tinha reduzido de 25% para 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só que o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu o decreto de Bolsonaro sobre baixar impostos. O governo Bolsonaro zerou o imposto de importação de alguns produtos alimentícios: carne bovina: de 10,8% para 0, carne de frango: de 9% para 0 farinha de trigo: de 10,8% para 0, bolachas e biscoitos: de 16,2% para 0 e produtos de padaria e pastelaria: de 16,2% para 0.
O governo também fez a redução de 10% das alíquotas do Imposto de Importação sobre quase 6,2 mil produtos, o que inclui alimentos como feijão, carne, massas, arroz, além de materiais de construções. A medida inclui 87% dos bens hoje submetidos a essa tributação.
O governo Bolsonaro também zerou a alíquota de uma ampla lista, composta por 645 produtos, que inclui medicamentos, equipamentos hospitalares, itens de higiene pessoal e outros insumos utilizados no enfrentamento à Covid-19", zerou também alíquotas incidentes sobre as importações de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo passarão de 16% para 12%, enquanto será zerada a cobrança do imposto sobre videogames com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes. Hoje, a tarifa cobrada é de 16%.
33 - Governo federal reduziu o valor da Lei Rouanet, o máximo por projeto, que até então era de R$ 60 milhões, foi reduzido para R$ 1 milhão.
34 - Bolsonaro inaugura trecho da transposição do Rio são Francisco.
35 - Mec lançam plataforma para capacitar professores em educação financeira nas escolas. O objetivo é capacitar 500 mil professores das escolas públicas (municipais, estaduais e militares) nos próximos 3 anos.
36 - Copom reduz taxa de juros para 5,5%, a menor da história. Com a decisão, a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho deste ano.
37 - Bolsonaro determina ao MEC que proíba " ideologia de gênero" nas escolas.
38 - Bolsonaro corta 60% da verba publicitária do governo à Globo.
39 - Presidente Bolsonaro sanciona Lei Complementar 182/21 da PLP 146/2019 Do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida visa estimular a criação de empresas de inovação e promover incentivos para o aprimoramento do ambiente de negócios no País.
40 - A Reforma da Previdência (PEC 06/2019), a principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para
homens com 20 anos tempo de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos tempo de contribuição.) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
41 - Projeto de Lei Complementar nº 441/17, sancionada em abril de 2019, que instituiu o Cadastro Positivo para consumidores. Cadastro positivo diminui os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito.
42 - Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020), as mudanças vão permitir ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.
43 - O presidente da República, Jair Bolsonaro sanciona a Lei nº 14.195/2021, que traz medidas para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país. Da Medida Provisória nº 1.040/2021, unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial.
44 - Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2021 (MPv nº 1042/2021), que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A iniciativa busca uniformizar e melhorar a gestão dos cargos e funções comissionados do Poder Executivo Federal, o que é de extrema relevância na agenda de desburocratização da Administração Pública, contribuindo, assim, para uma gestão governamental mais eficiente, flexível e transparente.
45 - Bolsonaro sancionou ou a Lei (13.980/20) O projeto de lei (PLS) 583/2015 que garante exame de ultrassonografia mamária pelo SUS que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença. Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.
46 - Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.217 de 2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021.
47 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o Projeto de Lei (PL) 6.610, de 2019, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos semelhantes. O texto estipula que os animais não portadores das doenças graves ou infectocontagiosas poderão ser colocados à disposição para resgate por entidades de proteção animal. De acordo com o projeto, serão aplicadas penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais quando a legislação for descumprida.
48 - Assinada a Medida provisória n° 1.061, de 9 de agosto de 2021 que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou que o Auxílio Brasil – substituto do Bolsa Família – terá pagamentos mensais de R$ 400.
49 - Governo federal lança Programa Nacional de Crescimento Verde, os principais objetivos do Programa estão aliar redução das emissões de carbono, conservação de florestas e uso racional de recursos naturais com geração de emprego verde e crescimento econômico, melhorando assim a condição de vida da população.
50 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, a Lei 14.231, que inclui os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na estratégia de Saúde da Família do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2012, pelo texto da lei, "caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais (...) na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade".
51 - Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.232 de 2021, que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma deve levar à criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. A PLS 8/2016 prevê a norma que determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro nacional. Também permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la. Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles). Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.
52 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que abre espaço de R$ 9,4 bilhões no orçamento da Seguridade Social para o pagamento, ainda neste ano, do Auxílio Brasil. A medida remaneja o saldo do Bolsa Família, que foi extinto e substituído pelo novo programa social do governo. Os recursos são em favor do Ministério da Cidadania. A Lei 14.236 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta semana. Ela é oriunda do PLN 26/2021, aprovado nesta semana pelos senadores e deputados em sessões do Congresso.
53 - Bolsonaro também sancionou a Lei 14.235, que altera o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 para incluir o Programa Auxílio Brasil. A norma é oriunda do PLN 23/2021, também aprovado. O objetivo do novo programa, descrito no PPA, é "promover a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando à cidadania e à superação de vulnerabilidades sociais".
54 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um "vale-gás" para famílias de baixa renda. O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).
55 - Bolsonaro sancionou ainda a Lei 14.244, de 2021, que abre crédito especial de R$ 402,7 milhões. São R$ 289,7 milhões para o pagamento de subvenção econômica em operações de crédito rural nas Regiões Norte e Nordeste. A norma reserva ainda recursos para as pastas de Infraestrutura (R$ 22,7 milhões), Cidadania (R$ 20,6 milhões), Justiça e Segurança Pública (R$ 20 milhões), Desenvolvimento Regional (R$ 18,2 milhões), Educação (R$ 14,2 milhões), Economia (R$ 9,4 milhões), Comunicações (R$ 7,2 milhões) e Meio Ambiente (R$ 702 mil).
56 - Bolsonaro sancionou a Lei 14.247, que libera R$ 763,6 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional aplicar em programas de infraestrutura urbana. O texto, oriundo do PLN 34/2021, o dinheiro deverá ser usado pela administração direta para finalizar operações em curso, retomar obras paradas e habilitar novas contratações voltadas à produção habitacional. Entre outras medidas, a lei destina R$ 20 milhões para a melhoria de rodovias; R$ 20 milhões para a implantação da Adutora do Agreste, em Pernambuco; e R$ 2 milhões para apoio a empreendimentos de saneamento integrado em cidades com população superior a 50 mil habitantes.
57 - Bolsonaro sancionou a Lei 14.254, que é da PL 3.517/2019, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.
58 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, com a sanção, fica autorizada a constituição do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem. De acordo com a nova lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
59 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273, de 2021, que busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
60 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.263, que abre crédito especial de R$ 300 milhões para custear o programa Gás dos Brasileiros, destinado a subsidiar a compra de gás de cozinha para famílias de baixa renda. A lei é oriunda do PLN 42/2021, serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
61 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.278, de 2021, que abre crédito especial no valor de R$ 1,05 bilhão em favor dos ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional. Entre as ações beneficiadas estão obras de infraestrutura contra a seca e a capitalização do Banco da Amazônia. A lei decorre do PLN 44/2021.
62 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. A PLP 147/2019 Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime. O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
63 - Bolsonaro sancionou a PL 5.149/2020 lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos. A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro. A Lei 14.287, de 2021, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas. No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.
64 - Bolsonaro libera aumento de 33% para piso de professores, valor sobe de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34 e custo para cidades deve ser de R$ 30 bilhões.
65 - Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.
66 - Número de assassinatos cai 7% no Brasil em 2021 e é o menor da série histórica País teve 41,1 mil mortes violentas no ano passado - o menor número desde 2007, ano em que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública passou a coletar os dados. Índice nacional de homicídios criado pelo g1 é baseado em dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.
67 - Bolsonaro assina decreto que cria RG com número único de CPF validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança o decreto que cria a nova carteira de identidade que será implantada no país até 2023, o chamado RG Único. Com ele, todos os documentos de identificação estarão unificados pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF.) além de simplificar a vida do cidadão, a medida visa coibir fraudes, já que atualmente cada estado tem responsabilidade de emitir o registro de pessoa física. A emissão será gratuita e permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF) ao receber o pedido do cidadão, validará a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.
No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo Gov.br. O novo documento ainda conta com a possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line. Já a atual carteira de identidade continua sendo aceita por até 10 anos para a população de até 60 anos de idade. Para quem tem acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado. A nova Carteira de Identidade ainda passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional que pode ser lido por equipamento (código MRZ — o mesmo do passaporte). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o novo passaporte tem tecnologia antifraude, é "temático e homenageia todas as regiões do Brasil por meio de ícones representativos dos biomas e da cultura de cada local". A nova versão do passaporte entrará em vigor ainda neste ano. "Será o primeiro passaporte temático do Brasil. Em suas 32 páginas vai retratar os biomas e as características culturais do país. Os procedimentos para emissão serão os mesmos. O custo será cerca de US$ 52.
68 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021) De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.
69 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público. A lei sancionada prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.
70 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.326, que busca assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido. A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
71 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da PL 3846/21da Lei 14.338/22 que cria a bula digital e altera o sistema que rastreia medicamentos. As embalagens dos medicamentos terão um código QR Code, em substituição ao código de barras bidimensional atual. A ideia é que essa "bula digital" facilite o acesso às informações do produto tanto em texto como em formato audiovisual, mas isso não substituirá a necessidade da bula impressa.
72 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.342, de 2022, da (MP 1.076/2021) que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
73 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.344 de 2022, da PL 1.360/2021que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.
74 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.348, que concede ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) a possibilidade de aportes de mais R$ 50 bilhões em créditos. O Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente. O Pronampe tem respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
75 – O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares. Fruto da Medida Provisória (MP) 1.075/2021. A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas.
Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia. Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem: alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
A nova lei também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino, de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes.
76 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei 6229/05 da reformulação da Lei de Falências. A Lei 14.112/20 permite que o dono da empresa tome financiamentos na fase de recuperação judicial; autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais; e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores. A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
77 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.370, de 2022, da medida provisória (MP) 1.099/2022 que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A norma permite que prefeituras e o Distrito Federal contratem trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas. Com duração prevista de dois anos, o programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos; pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses; ou pessoas com deficiência. A jornada semanal máxima será de 22 horas, com limite de 8 horas diárias. Não será permitido exercer atividades insalubres, perigosas, que substituam servidores ou empregados públicos ou que sejam privativas de profissões regulamentadas.
O recrutamento será feito por processo seletivo público simplificado. Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A remuneração — bolsas no valor do salário mínimo por hora — não contará para o cálculo de renda máxima para permanência no CadÚnico e pode ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá aderir ao programa. Não podem participar os que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, à exceção dos beneficiários de pensão por morte ou auxílio-acidente. Os trabalhadores terão direito a receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem ser oferecidos a eles cursos de formação técnico-profissional com aval de serviços do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae).
78 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.375, de 2022, da MP 1.090/2021que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Que beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%. Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa e Banco do Brasil.
79 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, da Medida Provisória (MP) 1.085/2021 que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios. O Serp deve "desburocratizar" o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.
80 - O presidente Bolsonaro o Projeto de Lei (PL) 2.466/2019, da Lei 14.432, que institui a campanha Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto agora transformado em lei prevê, entre as atividades da campanha, ao longo do mês de maio, a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; e veiculação de campanhas de mídia sobre prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. As ações vão ser desenvolvidas no âmbito do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. A data foi instituída pela Lei nº 9.970, de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos de idade.
81 - O presidente Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MPV)1.106/2022 da lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal. A proposta poderia levar a uma redução das taxas de juros, pois a inadimplência é geralmente menor nesse tipo de empréstimo.
A nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito. Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício.
O texto sancionado também altera a regulamentação do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um dos incentivos que compõem o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei 14.284, de 2021. Esse auxílio, de R$ 200 mensais, é um complemento de renda para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego com carteira assinada. Os depósitos, que antes podiam ser feitos apenas em conta poupança individual, podem agora ser feitos em outros tipos de conta, como a conta corrente. A lei também atribui apenas ao Ministério da Cidadania a gestão desse auxílio, a partir de agora. Na lei original essa competência era dividida com o Ministério do Trabalho e Previdência.
82 - O presidente Bolsonaro sancionou a
Medida Provisória (MPV) 1.103/2022, da Lei 14.430, de 2022, o novo marco legal da securitização. A também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) e apresenta nova regulação para os corretores de seguros. A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis, e o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor. A lei também trata da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
83 - O Presidente Bolsonaro sancionou o projeto de lei PL 2564/2020 da lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).
84 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.445, de 2022, da medida provisória (MP) 1.117/2022, que pode facilitar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas no país. A matéria altera a Lei 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A nova lei, reduz o “gatilho” usado para a atualização dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas.
Antes dessa mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria autorizar o reajuste se houvesse uma elevação de 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional — ou a cada seis meses. Pela nova lei, a tabela do frete deve ser corrigida quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel para mais ou para menos.
A PNPM-TRC foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. Os pisos se referem ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela Lei 13.703, de 2018. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.
85 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 1.941/2022 da Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária.
O texto também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.
86 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.442, de 2022, da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, a norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A nova lei define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo.
A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
87 - Bolsonaro sanciona o projeto de Lei 2.033/2022 definitivamente o chamado “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
88 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença.
Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente. A lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença.
A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos. A Lei 12.732, de 2012, já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro deste ano, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, apesar da legislação, a deputada destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde já estão com a doença em estágio avançado. “As mulheres que se valem do sistema público apresentam 40% dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detém de 18% dos casos nos estágios 3 e 4”.
89 - O presidente Bolsonaro sanciona a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, criado o Programa Emprega + Mulheres da Lei 14.457/2022 os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade. A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.
90 - O presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.455, que cria no Brasil a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. Parte do lucro arrecadado com estas loterias será destinada ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e à Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), no caso da Loteria do Turismo. Ambas as loterias terão apostas físicas e virtuais, e a gestão poderá ser feita por empresas privadas. Tanto na Loteria da Saúde quanto na Loteria do Turismo, a nova lei abre a possibilidade da criação de jogos em que os apostadores tentam acertar quais serão os números sorteados, como se dá na Mega-Sena; ou a criação de jogos tentando acertar o resultado de eventos esportivos, como é o caso da Loteca. Também há a possibilidade da criação de jogos com cota fixa, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.
— Jair Messias Bolsonaro
Nenhum comentário:
Postar um comentário