terça-feira, 24 de janeiro de 2012


TERRORISMO É CRIME IMPRESCRITÍVEL



Reinaldo Azevedo
No momento em que A Presidente Dilma marcou para dia 18 Nov um ato no Palácio do Planalto para sancionar a lei que cria a Comissão da Verdade.seria bom reler o trecho abaixo de Reinaldo Azevedo.

E, já que a finalidade é conhecer a "Verdade histórica", pois o povo tem direito à memória e à verdade, será necessário apurar todos os crimes cometidos pelos "resistentes", da mesma forma que querem fazer com os agentes do Estado.

Para que haja credibilidade e imparcialidade ouçam todos os envolvidos nessa história
Leia o comentário abaixo de Reinaldo Azevedo, sobre opinião do presidente do STF, Gilmar Mendes

A editoria do site www.averdadesufocada.com

"Terrorismo também é crime imprescritível, diz Mendes
Na Folha de São Paulo - 04/11/2008.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que os crimes de terrorismo são imprescritíveis, assim com os delitos de tortura, ao comentar as manifestações da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que os torturadores do período de regime militar (1964-1985) não são beneficiados pela prescrição.

“Essa discussão sobre imprescritibildade tem dupla face. O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível”, afirmou Mendes.

Procurada ontem, a ministra não quis comentar as declarações do presidente do STF.

A polêmica sobre julgamentos de crimes de tortura cometidos durante o regime militar foi suscitada na semana passada pela AGU (Advocacia Geral da União). Subordinada à Presidência, o órgão informou que atos de tortura praticados na ditadura foram perdoados pela anistia. O parecer integra um processo que responsabiliza os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura.

“Tenho uma posição muito clara em relação a isso. Repudio qualquer manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados, é bom que isso fique claro”, disse.

Comento
Já é quase um clichê? Ah, é. Mas lá vou eu repetir as palavras daquele moleiro que entrou para a história: “Ainda existem juízes em Berlim”. E nem entro no mérito do que disse Mendes. Exalto é a sua permanente coragem, de não se deixar assombrar pelos patrulheiros.

E, claro, não é, amiguinhos? Quem leu este blog ontem encontrou aqui, no post das 6h25, o que segue em azul. Ainda retomo:

“Acho que Vannuchi, Genro, Dilma e todos os assanhados com a possibilidade de encruar o passado deveriam ler os incisos 43 e 44 do artigo 5o. da Constituição do Brasil, que seguem abaixo:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Parece que, dada a Constituição, se cabem ações para punir os acusados de tortura, então está dado o caminho para fazer o mesmo com os acusados de terrorismo. E, se formos considerar a ação efetiva dos empenhados na tal revisão, pelo menos Dilma e Vannuchi se enquadram no artigo 44. “Ah, mas aquele não era um estado democrático”. Fato. Mas havia uma ordem constitucional.

E notem que a Constituição, o que é uma falha a ser corrigida, considera imprescritível mesmo é o “terrorismo”. Ademais, o crime de tortura só foi definido, como pede a Constituição, em 7 de abril de 1997 (Lei nº 9455). Consta que Lula é que dará a palavra final (???) sobre o parecer da AGU. E, de fato, a decisão será do Supremo Tribunal Federal.

Abstenho-me de entrar no aspecto moral e ético neste texto ao menos — todos sabem que, no caso, alinho-me com a AGU e considero que a anistia valeu para todos. Uma coisa, no entanto, é certa: no que concerne ao máximo diploma do estado democrático e de direito brasileiro, ex-terroristas não estão em situação de “caçar” ex-torturadores — sempre lembrando que cada lado nega os crimes que o outro lhe atribui.

Retomando
Será que só eu e Mendes lemos a Constituição? Não posso crer. O problema, creio, está na leitura seletiva da Carta que está sendo feita por espertos e espertalhões.

Por Reinaldo Azevedo

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