Lula, está posto, se considera acima das leis, a exemplo do que se viu ontem no SBT — e a própria direção da emissora, por óbvio, pensa o mesmo. Estão todos mal-acostumados, não é mesmo? Silvio Santos saiu da quebra do Panamericano, com um rombo no mercado de R$ 4,3 bilhões, sem ter de gastar nem uma daquelas notas de R$ 50 que costuma distribuir a suas “colegas de trabalho” nas gincanas dominicais. Lula, mais de uma vez, mandou a lei às favas para fazer negócios que eram do interesse de seus aliados. O caso da compra do Brasil Telecom pela Oi foi a evidência mais escandalosa. O BNDES entrou para garantir no negócio quando a lei ainda proibia a operação. Não aconteceu nada!
Quero aqui corrigir uma expressão que empreguei em texto anterior — vou corrigir o original —, em que afirmei que Lula, por conta do assédio a Gilmar Mendes, tem de ser processado por “obstrução da Justiça”. A essência da coisa está correta e o artigo do Código Penal também: o 344. Alertaram-me um amigo advogado e muitos leitores que o nome não é “obstrução da Justiça”, não, mas “coação no curso do processo”. O condenado — pela Justiça, não por mim — pode pegar de um a quatro anos de cadeia. Aliás, na denúncia feita ao Ministério Público, esse foi um dos crimes apontados pelas oposições.
Alguns vagabundos estão dizendo que defendi a prisão sumária de Lula. Não conseguindo contestar o que escrevo, resolvem me atribuir o que não escrevi — sob as ordens de quem manda: José Dirceu. Prisão fora da lei é coisa do tempo em que Mino Carta defendia a ditadura. Acho que Lula tem de estar sujeito às consequências previstas para qualquer um que transgrida o Artigo 344 do Código Penal, a saber:
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Bala paulistinha e tratamento VIPSó para lembrar. Lula foi preso nos estertores da ditadura, em 1980. Ficou 30 dias no Dops. Felizmente, a polícia não encostou a mão nele, nos seus companheiros ou no “Menino do MEP”. Abaixo, segue uma entrevista que concedeu a Augusto Nunes em 1997. Ele dá detalhes dos dias que passou na prisão. Revela que foi tratado de “forma excepcional”; que “havia um tratamento humano”, que o então delegado Romeu Tuma, contra a lei, o tirava da cadeia de madrugada para visitar a mãe doente; que o policial arrumou para ele um dentista de madrugada e que o pobre profissional estava muito nervoso, com receio de alguma imperícia que pudesse lhe render alguma acusação por parte da imprensa…
Que bom que foi assim! Por conta desses 30 dias — e a criação do PT já estava adiantada —, Lula recebe hoje uma pensão mensal de quase R$ 7 mil. Na entrevista, o folgazão também conta como furava uma greve de fome marcada pelos companheiros: tinha escondido um pacote de balas Paulistinha.
Isso é apenas a verdade, contada pelo próprio Lula. Ele é, sob qualquer critério que se queira, um milionário — especialmente num país em que um rendimento de R$ 301 mensais já confere a alguém a condição de “classe média”. Um pouco de decoro e bom senso o obrigaria a doar esses R$ 7 mil a crianças pobres. Mas quê!!! O homem tem o que eu chamaria de concupiscência do heroísmo.
Caso Lula seja processado e condenado por “coação no curso do processo”, segundo a lei, que seja preso, a exemplo do que aconteceria a qualquer brasileiro. E sem privilégios. Segue entrevista feita pelo meu caríssimo amigo Augusto Nunes.
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