quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Celso de Mello em seu momento decisivo.

 

José Celso de Mello Filho, filho do Professor Zé Celso e da Professora Maria Zenaide, 68 anos, é um homem público brilhante. Desde cedo conheceu o mundo, saindo de Tatuí, interior de São Paulo, para completar o curso colegial nos Estados Unidos da América, onde se graduou na Robert E. Lee Senior High School, em Jacksonville, Flórida (1963/1964).
 
Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970, mediante concurso público de provas e títulos no qual foi classificado em primeiro lugar, permanecendo, nessa Instituição, até 1989, quando foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal.
 
Celso de Mello é o decano do STF. Sua participação no julgamento do Mensalão tem sido, até agora, uma certeza de punição aos envolvidos no maior crime da corrupção da história do Brasil. O Mensalão é um divisor de águas. Se os mensaleiros vencerem, as águas turvas tomarão conta do país e não haverá limites para mais nada.
 
Isso está nas manchetes de hoje. São R$ 400 milhões desviados por uma única ONG em vários ministérios, especialmente o do Trabalho. E quem está no governo é o Partido dos Trabalhadores. O Partido do Mensalão. É o Banco do Brasil envolvido, novamente, em falcatruas, desta vez via a sua Fundação e não ao Visanet, origem dos recursos roubados pelos mensaleiros. Quem manda no Banco do Brasil? O PT, partido do Mensalão.
 
Foi de Celso de Mello o voto mais incisivo pela condenação dos mensaleiros, na primeira fase do julagmento. Voto este proferido em outubro passado, do qual destacamos um trecho:
 
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer,em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.

A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela  praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas  consequências que dela decorrem, tanto aquelasque se projetam no  plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera  civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade  administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na  medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um  ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da  Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato  atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a  perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação  criminal.
 
A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer  indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de  quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente  incidido em censuráveis desvios éticos ereprováveis transgressões  criminosas, no desempenho da elevada função de representação  política do Povo brasileiro.
 
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado  seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.
 
O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
 
Hoje, Celso de Mello enfrenta o seu momento decisivo. Será dele o voto de desempate, ao que tudo indica, para virar ou não esta página tenebrosa e escandalosa da História do Brasil. Que a sua alma seja leve e a sua mão seja pesada. Que os mensaleiros, estes ladrões dos cofres públicos, estes canalhas que enlameiam o país, paguem pelos seus crimes. Força, decano! O futuro do Brasil está em suas mãos.

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