Joaquim Barbosa suspende a sessão e o STF adia a festa dos mensaleiros para Quarta-feira,18/09
Ministro Joaquim Barbosa sempre atento e fiem à Lei
Antes do voto de decano Celso de Melo, Ministro que já deixou transparecer sua opinião em favor dos embargos infringentes, o Ministro Presidente, Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão de ontem objetivando a liberação de Ministros que não poderiam deixar de comparecer à sessão do TSE.
O Decano Celso Mello, surpreendeu a muitos ao deixar transparecer que votará em favor dos mensaleiros
O Ministro Celso de Mello, que seria o último a proferir seu voto, teve que adiá-lo para a próxima sessão que se realizará na quarta-Feira, dia 18/09.
Mas o seu voto é considerado por especialistas e jornalistas como "favas contadas" em favor da recepção dos embargos infringentes, o que beneficiará os "mensaleiros" que, em razão disso, já poderão se considerar não condenados.
O mais interessante é que os Ministros que acataram e o que acatará a procedência dos "tais embargos infringentes" não se basearam ou se basearão em nenhuma lei para fazê-lo já que nenhuma Lei, posterior a Constituição de 1988, autoriza tais embargos no âmbito do STF em decisões de natureza penal.
Considerando que um colegiado chega a um placar de 5 x 5 numa votação sobre a não condenação e consequente novo julgamentos de políticos e empresários que se associaram para a suposta prática de crimes, é óbvio que alguém deduza que o julgamento, ao contrário dos princípios legais e jurídicos fora, meramente, político.
É de se lamentar que um Tribunal Supremo optem por uma decisão de natureza política, contrária à lei.
Apenas para lembrar, mais uma vez, segundo a Constituição Federal vigente:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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