Pizzolato foragido, tem dois milhões de euros em conta na Suiça; Marta Suplicy, ministra, condenada por improbidade administrativa; Dirceu, o criminoso muito especial, usa celular na cadeia; Dilma dá a pasta de Turismo a Roberto Jefferson, prestes a ir para a cadeia (atuará seu preposto, Benito Gama)...
Esse é o velho PT que eu conheço bem! O que mais vocês querem para o fim de semana?
Quanto a Dirceu, a Lei n. 11. 466, de 28 de março de 2007, incluiu o inciso VII no art. 50, passando a considerar falta grave, o condenado à pena privativa de liberdade que “tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. Dessa forma, tal situação lhe acarretará uma série de conseqüências, como a perda dos dias remidos, a impossibilidade da concessão do livramento condicional pela ausência de comportamento satisfatório e da progressão de regime, bem como ensejará a regressão de regime.
Quanto a Dirceu, a Lei n. 11. 466, de 28 de março de 2007, incluiu o inciso VII no art. 50, passando a considerar falta grave, o condenado à pena privativa de liberdade que “tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. Dessa forma, tal situação lhe acarretará uma série de conseqüências, como a perda dos dias remidos, a impossibilidade da concessão do livramento condicional pela ausência de comportamento satisfatório e da progressão de regime, bem como ensejará a regressão de regime.
Alguém duvida que a Lei não será aplicada?..
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