Juíza considerou irregular contratações feitas na época em que ele era prefeito de Porto Alegre
O governador do Rio Grande do Sul Tarso Genro, foi condenado, em primeira instância, a pagar multa de R$ 10 mil por improbidade administrativa na época em que foi prefeito de Porto Alegre, informou o Tribunal de Justiça do Estado.
A decisão vale também para outros dois ex-prefeitos – Raul Pont e João Verle – e para os ex-secretários Henrique Fontana, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann, foram condenados a pagar multa no valor de R$ 10 mil, cada um.
A decisão é da juíza de Direito Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.
Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos).
Caso
Ação movida pelo Ministério Público sustenta que os réus efetuaram, entre 1993 e 2002, contratações temporárias de forma irregular, para os cargos de auxiliar de enfermagem, enfermeiro e médico, além de outros ligados à área da saúde.
A juíza Vera Moraes, ao sentenciar, afirmou que a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracteriza a motivação para contratações emergenciais.
Afirmou ainda que, em 1996, a administração pública assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária.
O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem aconteceu em 1998.
Ainda segundo a sentença, nas categorias de Cirurgião-Dentista e Assistente Social já havia sido realizado concurso, com candidatos aguardando para serem nomeados, o que não explica que continuassem as contratações emergenciais, analisou a julgadora.
A juíza afirma que alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos, pois alguns servidores chegaram a permanecer cerca de dois anos através de contratos temporários.
Contratos anulados
Na sentença, a juíza ainda proibiu o município de Porto Alegre de efetuar novas contratações temporárias de servidores na área da saúde com base na Lei Municipal nº 7.770/96.
Além disso, declarou nulos os contratos temporários porventura ainda em andamento, que tenham sido firmados com base nessa mesma lei, devendo haver dispensa dos servidores após o término do prazo emergencial.
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