segunda-feira, 6 de junho de 2016

PRISÕES PARA POLÍTICOS.

Brasilia, DF, Brasil. Quartel General do Exercito, no Setor Militar Urbano. Ao fundo, a Concha Acustica. / Brasilia, Federal District, Brazil. The Army Headquarter, at the Urban Military Sector. The Acoustic Shell, behind.

Quartéis: É onde ficarão “presos” senadores, deputados e ex-ministros corruptos envolvidos na Lava Jato.

Diante das “devastadoras” delações, “todas” homologadas pela justiça – STF e STJ – dezenas de políticos, entre eles senadores, deputados federais e ex-ministros, deverão ter suas prisões decretadas nas próximas horas.  Se isso não ocorrer, os brasileiros terão a certeza de  que a justiça se curvou diante da corrupção e do poder exercido pela ORCRIM bolivariana.
Prevalecendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pessoas com foro especial e com poder de decisão, podem, no exercício da função,  influenciar testemunhas, ocultar provas e obstruir o trabalho da justiça, inevitável será o seu afastamento do cargo e seu confinamento para que sejam apuradas as denúncias trazidas ao conhecimento da justiça e do povo brasileiro pelos “delatores premiados”.
Sem a menor justificativa moral, presos desse quilate e poder, por disposição legal, aprovadas no congresso nacional em seu favor,  possuem prerrogativas de função e tem direito a “prisão especial”. Não poderão ser recolhidos a “cadeias comuns”. Isso já aconteceu com Delcídio do Amaral que ficou recolhido no quartel do Batalhão de Polícia Rodoviária de Brasília, quando foi decretada sua prisão pelo STF.
Inevitável que os quartéis de Brasília se transformem no cárcere dos políticos envolvidos no gigantesco esquema que fraudou o Brasil em cifras que já beiram a casa do trilhão de reais.
Por enquanto,  as prisões terão caráter meramente administrativas, pois serão decretadas pela justiça brasileira. Porém, dada a gravidade dos fatos, e, diante de uma agravação eminente do quadro político poderão ser convertidas em prisões políticas, não oriundas de um levante militar, mas necessárias para que seja cumprido, na sua inteireza, os termos do artigo 142 da Constituição Federal.

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