terça-feira, 20 de novembro de 2012

Poluição Sonora



Especialistas da área de saúde auditiva alertam que a perda da audição é apenas uma das graves consequências que podem advir do aumento imoderado das condições sonoras em um determinado ambiente.
São também os ruídos responsáveis por vários outros reveses como insônia, estresse, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios, gástricos e sociais. Evitá-la, portanto, é conduta que se faz premente e indispensável. Escutar música em volume moderado, fechar as janelas do automóvel em locais de trânsito barulhento, fazer uso de protetor auricular em locais de trabalho muito ruidosos, não gritar em ambientes fechados são comportamentos que devem ser adotados.
Mais que um desconforto acústico, a poluição sonora representa um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos, causando inúmeros prejuízos à saúde e à qualidade de  vida das  pessoas. Mas, muitas vezes, combater a poluição sonora extrapola o âmbito individual de atuação.
Cultos religiosos, aeroportos, veículos automotores, bares e casas noturnas são atualmente as principais fontes poluidoras.
A Lei 9.605/98, em seu artigo 54, enquadra a poluição sonora como crime ambiental. Para tanto, deverá a mesma ser apta a ocasionar danos à saúde humana ou provocar a mortandade de animais. A sociedade deverá utilizar esse tão relevante instrumento jurídico a seu favor para aprimorar a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.

Transcrição: Jornal do MP da Paraíba
Autora: Caroline Freire, Promotora de
Justiça e integrante da Equipe Especializada
em Meio Ambiente e Urbanismo do
Ministério Pùblico.

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