segunda-feira, 12 de novembro de 2012

STF define pena de José Dirceu: 10 anos e 10 meses de prisão.





Ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir pena em regime fechado.
Ele também foi condenado pela corte a pagar multa no valor de R$ 676 mil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.
Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.

As punições que o Supremo definiu para José Dirceu são as seguintes:

Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).
Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no Código Penal.
Ele foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o Supremo, Dirceu "ordenou" o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Nenhum comentário: