sexta-feira, 15 de maio de 2015

Lava-Jato: Teori Zavascki diz a deputados que Dilma pode ser investigada se houver acusação.



Problema à vista – Relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki, disse aos deputados Raul Jungmann (PPS-PE) e Marcus Pestana (PSDB-MG) que concorda com a tese de que presidentes da República podem ser investigados por fatos anteriores ao exercício do mandato.
O encontro dos parlamentares com o ministro ocorreu na noite desta quinta-feira (14) no STF. Os parlamentares procuraram Zavascki para pedir que o magistrado levasse ao colegiado da Corte um agravo regimental apresentado pelo PPS no qual o partido defende a investigação da presidente Dilma Vana Rousseff por envolvimento com a corrupção na Petrobras. Dilma foi citada onze vezes nas delações premiadas da Operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2014.
Teori Zavascki declarou, de acordo com Jungmann, que concorda com a jurisprudência da Corte de que os presidentes da República podem ser investigados por fatos que ocorreram antes do início do mandato. Para que a investigação seja levada a cabo é necessária uma acusação, que deve ser feita pela Procuradoria-Geral da República.
A jurisprudência – tese acatada pelo colegiado do STF – de que é possível investigar presidentes foi firmada a partir do entendimento dos ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.
Procuradoria da República
“O procurador-geral, Rodrigo Janot, a princípio, disse que não poderia investigar a presidente Dilma porque ela está blindada pelo cargo, por previsão constitucional”, disse Jungmann, ao lembrar o posicionamento de Janot quando do pedido de abertura dos mais de 50 inquéritos no Supremo referentes à Lava Jato. “Nós insistimos que cabia a investigação”.
Em visita anterior dos deputados da oposição ao relator, o ministro abriu vistas do agravo regimental do PPS ao procurador-geral. Janot respondeu com outra justificativa para não apurar as citações da presidente no Petrolão, o maior escândalo de corrupção da história da humanidade. “Ele disse, diferentemente da primeira vez, que não havia suporte fático, ou seja, não havia elementos para investigar. É preciso ressaltar essa mudança de postura do procurador”, observou Jungmann.
Fato
Teori disse aos parlamentares que o fato que envolve o ex-ministro Antonio Palocci Filho em pedido de doação de R$ 2 milhões para a campanha de Dilma em 2010 já está sendo investigado na Lava-Jato em Curitiba. O ministro-relator acrescentou que não tem conhecimento de como está a apuração.
“E qualquer fato que se comprove e a PGR se pronuncie, ele (Teori) entende que a tese da investigação é a correta”, explicou Jungmann.
Raul Jungmann e Marcus Pestana chegaram acompanhados dos deputados federais Arnaldo Jordy (PPS-PA), Pauderney Avelino (DEM-AM) e José Silva, do Solidariedade.
Questão polêmica
Considerando o entendimento dos ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, devidamente acolhido pelo relator Teori Zavascki, a presidente da República poderá, sim, ser alvo de investigação, o que compromete ainda mais a credibilidade de um governo incompetente, paralisado, perdulário e corrupto.
Com isso, a crise múltipla que chacoalha o Brasil há de piorar sobremaneira, pois o apoio dos parlamentares ao governo de Dilma Vana Rousseff seguirá a rota do encolhimento. Resta saber se o procurador-geral da República oferecerá denúncia contra a petista, pois na pauta desse imbróglio está sua recondução ao cargo.
Constituição abre caminho
Em seu artigo 86 (caput), a Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer que: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
No caso em questão, Dilma se enquadra nas infrações penais comuns, situação que remete ao inciso I do parágrafo 1º do artigo mencionado, que trata da suspensão do presidente da República.
“Parágrafo 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.”
Como se dá o processo
A competência para processar e julgar o Presidente da República por crimes comuns é do Supremo Tribunal Federal, e nesse julgamento a Corte gozará de certas prerrogativas processuais, na forma estabelecida no artigo 86, assim resumida:
a) A denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República será apresentada ao Supremo Tribunal Federal, mas este somente a receberá e instaurará o respectivo processo de julgamento se houver autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços do colegiado presente em plenário.
b) Ainda que haja a autorização da Câmara dos Deputados, o STF não é obrigado a receber a denúncia ou queixa-crime, ou seja, o Supremo poderá rejeitar a denúncia se entender, por exemplo, que inexistem elementos suficientes para recebê-la.
c) Se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência em caso de absolvição ou se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluso. Nessa hipótese, o Presidente da República retorna ao exercício de duas funções, sem prejuízo do regular andamento do processo.
d) Ao final, se condenado, o Presidente da República perderá o mandato e lhe será imposta, ainda, a pena criminal, na forma da legislação penal vigente no País.
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